Carteira de Trabalho Digital – o que muda?

A Carteira de Trabalho Digital agora é parte da vida do trabalhador brasileiro, e os empregadores também precisam se adaptar.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU). 

A medida entrou em vigor na última terça-feira de setembro (24). A ideia é que os custos e a burocracia para a emissão do documento se tornem menores, além da facilidade proporcionada pelo meio digital. Antigamente, se o funcionário perdesse a CTPS, tinha de recorrer a várias burocracias para ter os registros antigos de volta.

O que muda com a Carteira de Trabalho Digital

Na contratação, o funcionário não precisará mais levar o documento físico ao empregador, apenas deverá informar o número do CPF. O registro será realizado digitalmente.

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia estima que a economia gerada será de R$ 888 milhões. Sendo esse valor um total de dinheiro economizado tanto para o cidadão (R$ 739 milhões) quanto para o governo (R$ 149 milhões).

A obtenção da carteira de trabalho demorava, em média, 17 dias contados a partir da solicitação de um novo documento. Agora, o processo leva em média apenas 1 dia.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. 

Para as empresas

As empresas que usam o eSocial poderão contratar os funcionários sem a necessidade da CTPS física. As anotações, que antes eram realizadas direto no papel, poderão ser realizadas de forma eletrônica. O trabalhador pode acompanhar essas anotações através de um app para iOS e Android ou acessar o site www.gov.br.

A Carteira de Trabalho Digital não precisa do número da CTPS original, já que a identificação passa a ser o CPF do trabalhador. 

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