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Dicas para Empreendedores

Imposto de Renda 2022 – o que você precisa saber

 

Imposto de renda 2022 – o que você precisa saber

O imposto de renda 2022 está chegando e como acontece todos os anos, vem também uma série de dúvidas dos brasileiros sobre como realizar a declaração e como entregar os informes.

Ainda não houve divulgação oficial sobre a data de início do prazo, porém, com base no calendário do Carnaval, o período deve começar na primeira semana de março.

Quanto antes você souber como realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, mais fácil será fazer todo o trâmite e não perder o prazo. Confira a seguir todas as informações sobre o procedimento.

Entenda para que serve o Imposto de Renda

Todo o dinheiro que você ganha contabiliza na economia do país. Isso é feito a partir dos impostos que são recolhidos, seja em uma pequena compra no mercado ou em grandes transações.
Controlar a vida financeira de uma pessoa não é uma missão simples. Imagine lidar com as finanças de um país inteiro!

É justamente para isso que existe o Imposto de Renda. É um meio de o governo averiguar se as transações são legalizadas e se os impostos estão sendo devidamente colhidos nas atividades corriqueiras.

Para tanto é importante analisar a remuneração anual do cidadão e, a partir daí, tirar a média de recolhimento que deve acontecer. Quando esse valor de tributação fica aquém do esperado ocorre a temida Malha Fina.

Dessa forma o governo consegue controlar melhor os valores movimentados no país e consegue identificar mais facilmente situações irregulares. Aqui cabe ressaltar que atividades não tributáveis também devem ser declaradas.

Outra função importante do IR é acompanhar o crescimento de patrimônio. Se uma pessoa muda radicalmente a sua condição financeira de um ano para o outro, o governo precisa entender de onde veio essa nova renda..

Quem precisa entregar Imposto de Renda?

A primeira coisa importante é saber se você se enquadra no perfil de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda 2022. São, no total, 8 condições obrigatórias.

Porém, vale a pena ressaltar que ao se enquadrar em apenas uma delas já é necessário cumprir com a obrigação. Os 8 casos são:

 

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000;

  • Quem obteve um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores em qualquer mês do ano de referência (2021);
  • Quem vendeu um imóvel residencial com a finalidade de adquirir outro dentro de 180 dias e com opção de optou por isenção de imposto;
  • Contribuintes com posses que somam mais de R$ 300 mil até o dia 31/12/2021;
  • Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 nessas atividades.
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano a que se refere a declaração.
  • Quem obteve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 e também recebeu em paralelo o auxílio emergencial pelo período da pandemia.

Fica livre da obrigatoriedade de declaração brasileiros que não se encaixam em nenhuma das situações mencionadas anteriormente. Fique atento para descobrir em qual grupo você se encaixa.

MEI é obrigado a declarar?

Outra dúvida comum a respeito do Imposto de Renda 2022 e de todos os anos é com relação à obrigatoriedade de declaração do MEI – Microempreendedor Individual.

O MEI é obrigado a declarar quando se encaixa em alguma das condições anteriores. O principal critério e que mais costuma enquadrar os contribuintes é obter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base.

Vale ressaltar aqui que como pessoa física o microempreendedor não tem obrigatoriedade também, a menos que ocorra a mesma situação de enquadramento nas condições citadas.

Na dúvida, é interessante consultar serviço contábil especializado como o da Ativos para evitar problemas fiscais e restrições no cadastro que podem gerar uma série de problemas.

Problemas por não declaração

O primeiro efeito negativo desencadeado pela não declaração do Imposto de Renda 2022 em casos de obrigatoriedade é a irregularidade do CPF. Isso pode trazer inúmeras dificuldades.

A principal delas é que o CPF irregular fica impedido de obter créditos em instituições financeiras. Então, não será possível solicitar empréstimos, aumentos de limites de cartão ou LIS etc. Também fica vetada a participação do cidadão em concursos públicos.

Em casos mais graves pode ocorrer a investigação e criminalização das ações. Afinal, quem não declara quando se enquadra na obrigatoriedade está omitindo informações importantes. Nesse caso pode acontecer o que chamamos de prisão por crime federal.

Multa por irregularidade

Calma! Se você perdeu o prazo do Imposto pode fazer a declaração posteriormente. Esse procedimento pode gerar alguns custos adicionais, mas nada comparado a um caso de investigação pela Malha Fina.

A declaração em atraso pode ser feita, sim. Em situações assim será cobrada uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e20% do imposto devido.

Sendo assim, regularizar o quanto antes diminui os gastos e os riscos relacionados ao IR. Melhor se prevenir do que remediar, então se programe para entregar a sua declaração o quanto antes.

O que é sonegação de impostos?

Sonegar significa omitir ou esconder algo. No caso de sonegação de impostos, portanto, entendemos que algum valor que deveria ter sido declarado foi omitido, o que diminuiu a tributação daquele cidadão.

O artigo 1º da Lei 4.729/65 considera sonegação fiscal um crime passível de penalidade que variam desde o pagamento de multa até a reclusão. O valor da multa pode chegar a 10 vezes o valor do tributo que foi sonegado.

Já em casos de reclusão o sistema prevê reclusão de 6 meses a 2 anos e também acresce multa a penalidade. Uma baita dor de cabeça que pode ser facilmente evitada se o contribuinte ficar atento aos prazos do Imposto de Renda 2022.